Muitas pessoas sonham em mudar-se para os Estados Unidos. A dimensão deste país desperta a imaginação. Quer se trate da imensidão dos arranha-céus de Nova Iorque, Las Vegas, Los Angeles ou da beleza das paisagens selvagens do Oeste americano e dos parques nacionais de Yosemite, Yellowstone ou do Grand Canyon, todos podem encontrar o seu lugar e começar o seu sonho americano. Mas antes de poderes ver a tocha na Estátua da Liberdade, terás de passar por algumas formalidades administrativas.

Quer queiras viajar para os Estados Unidos como turista, para estudar, para fazer um estágio ou para expatriar e trabalhar nos EUA, vais precisar de um visto americano. Existem muitos tipos diferentes de vistos, mas há duas categorias principais. Por um lado, os vistos para estadias temporárias (não-imigrantes) e, por outro, os vistos para pessoas que pretendem estabelecer-se e viver nos Estados Unidos (imigrantes). Neste artigo, tentaremos explicar-te da forma mais clara possível os diferentes tipos de visto. vistos emitidos pelas autoridades americanas.

Visto dos EUA para não-imigrantes

Os vistos americanos para não-imigrantes destinam-se a pessoas que pretendem visitar os Estados Unidos durante um período de tempo específico.

Nesta categoria incluem-se diferentes tipos de feriados:

Os vistos vistos dos EUA visitantes

Visto de visitante (B): viagens de negócios, turismo, tratamento médico

Este visto dos EUA aplica-se aos cidadãos estrangeiros que se deslocam temporariamente aos Estados Unidos por motivos profissionais (B1), incluindo a participação em reuniões de trabalho, encontros e conferências. Aplica-se também a visitas turísticas, visitas a familiares nos EUA ou para receber tratamento médico (B2). Pode também ser uma combinação de várias situações (B1/B2) por um período máximo de 6 meses.

Visto de trânsito (C)

Este visto destina-se a pessoas que viajam entre dois países estrangeiros e passam pelos Estados Unidos no seu trajeto.

Autorização eletrónica de viagem ESTA

Desde 2009, os estrangeiros que são cidadãos de um país que faz parte do Programa de Isenção de Vistos são obrigados a solicitar um ESTA se viajarem para os Estados Unidos em turismo ou negócios por um período máximo de 90 dias. Esta autorização é também necessária para um simples trânsito nos EUA. O pedido é feito exclusivamente através de um formulário online. Não é necessário apresentar o pedido numa embaixada ou num consulado americano (é necessário um passaporte biométrico ou eletrónico para este procedimento).

Vistos de estudante americanos

Visto de estudante (F/M)

Para estudar nos Estados Unidos e frequentar um curso aprovado pelo governo, tens geralmente de pedir um visto americano estudante (F/M)

Visto de intercâmbio (J)

Este visto é necessário para programas de intercâmbio de estudantes estrangeiros ou intercâmbios culturais. O programa ou a escola que apoia o intercâmbio entregará ao requerente um formulário DS-2019, que deverá ser apresentado no dia da marcação do pedido de visto. Se o programa permitir que os cônjuges e os filhos acompanhem o requerente, estes devem igualmente preencher um formulário DS-2019.

Vistos de trabalho americanos

Visto para os membros da tripulação (D)

O visto D destina-se a pessoas que trabalham a bordo de navios (como navios de cruzeiro ou barcos de pesca) ou de companhias aéreas que fazem escalas nos Estados Unidos.

Visto para jornalistas e membros da imprensa (I)

Para obter este visto, é necessário comprovar uma atividade relacionada com o mundo dos meios de comunicação social e da informação. Este visto é reservado aos representantes dos meios de comunicação social estrangeiros, incluindo membros da imprensa, da rádio, da televisão ou do cinema, que se desloquem aos Estados Unidos no âmbito da sua atividade profissional.

Visto de investidor (E1/E2)

Este visto dos EUA destina-se aos nacionais de países com acordos comerciais em vigor com os Estados Unidos. Os titulares deste visto podem, por conseguinte, celebrar importantes acordos de serviços e de tecnologia com empresas americanas.

Visto de Trabalhador Australiano (E3)

Apenas para cidadãos australianos que se deslocam aos Estados Unidos para trabalhar temporariamente numa área específica.

Vistos para trabalhadores específicos (H, L, O, P, Q, R)

Estes vistos americanos cobrem uma vasta gama de profissões e categorias de pessoas com competências específicas.

Segue-se uma lista não exaustiva de possíveis candidatos a estes vistos:

Visto profissional NAFTA (TD/TN)

O Acordo de Comércio Livre da América do Norte (NAFTA) estabelece relações económicas e comerciais entre os Estados Unidos, o Canadá e o México e permite que os nacionais destes países trabalhem nos Estados Unidos em profissões regulamentadas.

Vistos americanos para imigrantes

Os vistos americanos de imigrante destinam-se a pessoas que pretendem viver nos EUA e tornar-se residentes permanentes. Na grande maioria dos casos, são emitidos por motivos familiares ou profissionais. Para serem elegíveis, os requerentes devem ser patrocinados por um cidadão americano, por um membro da família com estatuto de residente permanente ou por uma entidade patronal. É o patrocinador que inicia o processo de imigração, preenchendo uma petição em nome do requerente e submetendo-a aos Serviços de Cidadania e Imigração dos E.U.A. (USCIS). Uma vez na posse do “green card”, o requerente pode pedir a naturalização para obter a cidadania americana (após 3 anos para os familiares de um cidadão americano e após 5 anos para os familiares de um residente permanente).

Um cidadão americano pode pedir um visto para :

Um residente permanente (titular do “green card”) pode requerer um visto para :

Uma entidade patronal americana pode patrocinar um trabalhador qualificado, desde que lhe seja oferecido um emprego permanente. Em determinadas áreas específicas, a legislação dos EUA permite que um candidato seja o seu próprio patrocinador.

O número de vistos dos EUA O número de vistos de imigrante emitidos por ano é limitado. Se o número de requerentes exceder o número de vistos emitidos, serão colocados numa lista de espera e o visto será emitido por ordem cronológica a partir da data do pedido.

Embora a grande maioria dos vistos emitidos se destine ao reagrupamento familiar ou a uma promessa de emprego, existem outras categorias. Um cidadão americano pode apresentar um pedido de visto para um noivo de origem estrangeira, com o objetivo de casar nos EUA, ou para um órfão adotado no estrangeiro que posteriormente será adotado nos EUA.

Estão disponíveis outras categorias de vistos para trabalhadores especializados (investigadores, peritos em novas tecnologias, etc.).

O Governo dos EUA também oferece um programa anual denominado “Diversity Visa”, também conhecido como a lotaria do “green card”. Os requisitos de elegibilidade são diferentes dos acima mencionados. Para saberes quais são os requisitos, consulta o sítio Web oficial do Governo dos EUA.